A GCR facilita a importação dos produtos da USA Hemp, oferecendo suporte em todas as etapas do processo.
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GCR é uma empresa especializada em facilitar o acesso ao mercado legal de cannabis, em parceria com a USA Hemp Brasil, representante de uma das maiores produtoras de cannabis para fins medicinais do mundo. Nossa missão é garantir que profissionais de saúde e pacientes tenham acesso a informações essenciais para tomar decisões seguras e realizar tratamentos eficazes com medicamentos à base de cannabis.
Facilitar o acesso ao tratamento com medicamentos à base de cannabis, atuando como interlocutor entre profissionais da saúde aptos à prescrição e pacientes.
Agir com integridade e compromisso em todas as nossas ações, assegurando o bem-estar de pacientes e suas famílias, médicos, dentistas e todo o mercado.
Ser reconhecida como uma empresa confiável e referência na facilitação do acesso à terapia canabinoide, contribuindo para a evolução da medicina do futuro.
O processo de importação de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil envolve algumas etapas regulatórias e administrativas, de acordo com as normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As principais etapas são:
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O primeiro passo é consultar um médico ou dentista, que poderá avaliar o caso e, se indicado, prescrever o tratamento com produtos à base de cannabis. A partir dessa prescrição, o paciente ou seu responsável legal pode solicitar autorização da ANVISA para a importação.
Não. O uso medicinal da cannabis no Brasil é restrito a certas condições clínicas, como epilepsia, esclerose múltipla, dor crônica, entre outras. A indicação do produto deve ser feita pelo médico ou dentista, com base em evidências científicas e na condição de saúde do paciente.
Após o envio de todos os documentos necessários, a autorização da ANVISA costuma ser concedida automaticamente ou em poucos dias, geralmente entre 5 a 10 dias úteis. Com a RDC 660/2022, o processo foi simplificado e acelerado.
A autorização é válida por dois anos, caso siga com o mesmo médico ou dentista que o atendeu dentro do período. Caso troque de profissional da saúde, é necessário uma nova solicitação. O paciente não precisa renovar a autorização anualmente, mas a prescrição médica deve ser atualizada conforme a necessidade do tratamento.
São necessários a receita médica, documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência e o cadastro no portal da ANVISA.
É importante adquirir produtos de fornecedores confiáveis, registrados em países com regulamentação rígida. Além disso, seu médico ou dentista pode recomendar marcas específicas que atendam às normas de segurança e eficácia.
Médicos e Dentistas de qualquer especialidade podem prescrever cannabis medicinal, desde que a prescrição seja justificada clinicamente. A receita deve conter obrigatoriamente o nome do paciente, nome do produto, quantitativo importado, posologia, data, assinatura e número do registro do prescritor em seu conselho de classe e pode incluir produtos com CBD, THC ou outros canabinoides, conforme o quadro do paciente e em acordo com o permitido pela Anvisa.
Sim, a ANVISA regulamenta o uso medicinal de produtos à base de cannabis no Brasil. A RDC 660/2022 simplificou o processo de autorização para importação, permitindo maior agilidade para os pacientes.
Produtos de cannabis têm sido utilizados no manejo de condições como epilepsia refratária, esclerose múltipla, dores crônicas, fibromialgia, transtornos de ansiedade, Parkinson, entre outras, conforme estudos científicos.
A concentração de canabinoides (como CBD e THC) varia de acordo com o produto e a necessidade clínica do paciente. É essencial estar familiarizado com as diferentes formulações disponíveis e ajustar a dose conforme o tratamento evolui.
Sim, é possível, especialmente em casos como epilepsia refratária e autismo. Contudo, para menores de idade, a prescrição deve ser feita com cautela e com base em evidências científicas robustas, além de ser necessário o consentimento dos pais ou responsáveis.
O THC, por suas propriedades psicoativas, deve ser prescrito com cautela. É indicado em casos específicos, como controle da dor em pacientes terminais ou náuseas severas. O médico ou dentista deve monitorar possíveis efeitos colaterais e ajustar as doses conforme necessário.
Não é necessária uma autorização específica para prescrever produtos à base de cannabis. Qualquer médico ou dentista habilitado pode prescrever, mas é importante seguir as orientações da ANVISA e conhecer as diretrizes para cada produto.
O médico ou dentista deve explicar ao paciente as etapas para obtenção da autorização da ANVISA, orientar sobre os documentos necessários e sugerir fornecedores confiáveis de produtos importados. Além disso, deve monitorar a evolução do tratamento e ajustar as doses conforme a resposta do paciente. Estamos aqui para apoiar o seu paciente em todas as etapas!
A prescrição de produtos à base de cannabis precisa ser renovada a cada seis meses ou em acordo com a avaliação do quadro clínico do paciente. Embora a autorização da ANVISA não precise ser renovada anualmente, o médico/ dentista deve revisar a necessidade do tratamento e emitir uma nova receita sempre que for preciso.